080338 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 080338
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Predio rustico, Direito de propriedade, Contestação, Erro de escrita, Confissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010521
Nr Documento: SJ199105280803381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2517bd00830cb46d802568fc0039e0e0
Sumário
I - Na contestação não ha confissão do facto articulado pelo autor na petição inicial quando, do conjunto dos factos alegados pelo Reu, resulta ser manifesto o lapso dactilografico, sob pena de, a entender-se de outro modo, ficar inutilizada e incompreensivel toda a contestação globalmente considerada. II - Se os Autores reivindicam um predio rustico que adquiriram por arrematação em hasta publica o qual estaria a ser detido pelos demandados, a acção tem de sossobrar quando vem provado pelas instancias serem diversos o predio adquirido pelos Autores e o predio detido pelos Reus.