080338 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 080338
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Predio rustico, Direito de propriedade, Contestação, Erro de escrita, Confissão
Sumário
I - Na contestação não ha confissão do facto articulado pelo autor na petição inicial quando, do conjunto dos factos alegados pelo Reu, resulta ser manifesto o lapso dactilografico, sob pena de, a entender-se de outro modo, ficar inutilizada e incompreensivel toda a contestação globalmente considerada. II - Se os Autores reivindicam um predio rustico que adquiriram por arrematação em hasta publica o qual estaria a ser detido pelos demandados, a acção tem de sossobrar quando vem provado pelas instancias serem diversos o predio adquirido pelos Autores e o predio detido pelos Reus.
Texto
N