I- Anulado, por acórdão transitado em julgado, o indeferimento tácito de requerimentos, formulados por candidatos aprovados em concurso, de nomeação nas vagas ocorridas durante a validade desse concurso, por violação do dever de nomeação dos candidatos nessas condições, não constitui causa legítima de inexecução desse acórdão o facto de, na pendência do recurso contencioso, ter expirado o prazo de validade do concurso.