017979 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 017979
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinário sobre lucros, Contribuição industrial, Director geral das contribuições e impostos, Lucro tributável, Recurso hierárquico, Ministro das finanças, Recurso contencioso, Fixação da matéria colectável
Sumário
I - Da decisão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que corrija o lucro tributável, ao abrigo do art. 51 - A do CCI, cabe recurso hierárquico para o Ministro das Finanças, nos termos do art. 138, § 1 do CCI. II - Da decisão deste cabe recurso contencioso para a 2 Secção do STA. III - A decisão do chefe da repartição de finanças que após decisão ministerial tomada ao abrigo do art. 138 do CCI determina a matéria colectável (a qual não dá origem à liquidação de contribuição) não está sujeita ao disposto no art. 136, § 2 do CCI.