017979 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 017979
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinário sobre lucros, Contribuição industrial, Director geral das contribuições e impostos, Lucro tributável, Recurso hierárquico, Ministro das finanças, Recurso contencioso, Fixação da matéria colectável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Melka Confecções Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047371
Nr Documento: SA219970528017979
Data de Entrada: 09/03/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINÁRIO. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ed768f98f234515802568fc0039c440
Sumário
I - Da decisão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que corrija o lucro tributável, ao abrigo do art. 51 - A do CCI, cabe recurso hierárquico para o Ministro das Finanças, nos termos do art. 138, § 1 do CCI. II - Da decisão deste cabe recurso contencioso para a 2 Secção do STA. III - A decisão do chefe da repartição de finanças que após decisão ministerial tomada ao abrigo do art. 138 do CCI determina a matéria colectável (a qual não dá origem à liquidação de contribuição) não está sujeita ao disposto no art. 136, § 2 do CCI.