9921502 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9921502
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Falta de pagamento da renda, Resolução do contrato, Depósito de renda, Indemnização, Cheque sem provisão, Despejo imediato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028112
Nr Documento: RP200002089921502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d0ac339a827d834e802568af004cd2d0
Sumário
I - A entrega, para pagamento da renda em dívida, de um cheque que veio a ser devolvido por falta de provisão não extingue a obrigação. II - A falta de pagamento ou depósito da renda, vencida e em dívida, acrescida da indemnização legal, determina o despejo imediato.