I- Para garantir a regularidade e eficiencia dos serviços, o livro de ponto, previsto no artigo 2 do Decreto n.
19478, de 18 de Março de 1931, podera e devera ser desdobrado, tendo em vista a natureza das instalações em diferentes salas, andares ou edificios, o que, na pratica, tera de ser prevenido por quem exerça poderes de superintendencia.
II- O exercicio da acção disciplinar constitui objecto de uma apreciação por parte da Administração sobre a conveniencia e oportunidade da sanção em relação aos interesses do serviço.
III- Incumbe ao recorrente, relativamente ao vicio do desvio de poder, o onus de alegar e provar factos materiais atraves dos quais se possa concluir que o fim visado pelo autor do acto impugnado não coincidia com o fim legal.