026581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 026581
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Projecto de construção, Contrato administrativo, Contrato de direito privado, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Leitão , Jose
Recorridos: Cm de Seia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00028871
Nr Documento: SA119901030026581
Data de Entrada: 24/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM DIR CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66d6863b046c7b04802568fc0037aae0
Sumário
I - Para haver contrato administrativo e necessario que a entidade publica outorgue com poderes de autoridade, ou que sofra restrições de interesse publico perante a outra parte ou que a esta se imponha deveres publicos perante aquela (art. 9 - 1 ETAF); II - Não e de direito administrativo o contrato pelo qual uma Camara Municipal ajusta com um tecnico de engenharia a elaboração, no livre exercicio da actividade profissional deste, de um projecto para construção de uma barragem de captação de agua em beneficio das populações do concelho.