016747 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016747
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Despacho normativo, Competencia do ministro das finanças, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sepsa-soc de Construções Metalo-mecanicas Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015817
Nr Documento: SA219730314016747
Data de Entrada: 10/05/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02e5d2848ec4f24a802568fc003727c6
Sumário
A introdução de novas verbas ou rubricas numa tabela de emolumentos aprovada por despacho ministerial não envolve ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos como fundamento da oposição de executado desde que estejam abrangidas pelo principio geral de incidencia formulado na lei e a que a mesma tabela esta subordinada.