018242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 018242
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Salubridade das instalações, Insolação, Iluminação natural, Conforto
Recorrente: Graça , Maria e Outros
Recorridos: Cm da Povoa do Varzim e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00004383
Nr Documento: SA119830120018242
Data de Entrada: 07/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb0af2881161ac5d802568fc00383896
Sumário
I - O pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido, para proceder, tem de assentar, concretamente, em factos susceptiveis de convencer o Tribunal da irreparabilidade ou dificil reparabilidade dos prejuizos que resultem da executoriedade do acto. II - A constituirem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação os inerentes a diminuição de arejamento, iluminação natural e insolação de habitação contigua quando afectam as condições de salubridade e conforto desta. III - Esta afectação tem de ser concretamente verificada em face do condicionalismo e localização dessa habitação.