I- O pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido, para proceder, tem de assentar, concretamente, em factos susceptiveis de convencer o Tribunal da irreparabilidade ou dificil reparabilidade dos prejuizos que resultem da executoriedade do acto.
II- A constituirem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação os inerentes a diminuição de arejamento, iluminação natural e insolação de habitação contigua quando afectam as condições de salubridade e conforto desta.
III- Esta afectação tem de ser concretamente verificada em face do condicionalismo e localização dessa habitação.