019555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 019555
ACORDAO
Descritores: Tabela de equivalencias, Portaria, Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto normativo, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Lemos , Oscar e Outros
Recorridos: Se das Finanças - Minai - Se do Orçamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 430/83 DE 1983/04/14.
Nr Convencional: JSTA00024040
Nr Documento: SA119861021019555
Data de Entrada: 31/08/1983
Aditamento: I - Tal portaria limitando-se a aprovar as tabelas de equivalencia, situa-se no dominio normativo, pois aplica-se genericamente a um conjunto de pessoas.
II - O art.26 do ETAF que permite a impugnação contenciosa de normas emitidas no exercicio da função administrativa, não se aplica ao caso dos autos, dada a sua localização temporal.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e33f4207e1d6fd37802568fc0037866c
Sumário
O n.1 da Portaria n. 430/83, com o seu mapa IV anexo, não e contenciosamente recorrigivel.