016570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016570
ACORDAO
Descritores: Despacho normativo, Publicação obrigatoria, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Emolumentos a guarda fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Industrial de Curtumes Paulo da Silva Ranito Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016390
Nr Documento: SA219720308016570
Data de Entrada: 13/09/1971
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/455497bc2c303997802568fc00372d20
Sumário
I - O despacho a que se referia o Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, apenas foi publicado no Diario do Governo, I Serie, de 23 de Dezembro de 1969. II - Tratando-se de um despacho normativo, que constitui lei, aquele despacho so se torna obrigatorio depois de publicado no Diario do Governo. III - Desta forma, verifica-se a ilegalidade da divida exequenda, nos termos da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, com relação as quantias exequendas por serviços prestados pela Guarda Fiscal nos periodos anteriores a 28 de Dezembro de 1969.