012995 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 012995
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Incompetencia em razão da hierarquia, Materia de direito, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Industria de Madeiras de Leiria Lda e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030247
Nr Documento: SA219901212012995
Data de Entrada: 19/09/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6ed9d006ceb4309802568fc0037e2ae
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributario do STA carece de competencia em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributario de 1 instancia que não se restrinja a materia de direito. II - Tal competencia cabe, nos termos do art. 41/1/a) do ETAF, ao Tribunal Tributario de 2 Instancia.