003996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 003996
ACORDAO
Descritores: Agravo, Apelação, Reclamação, Recurso extraordinario, Contrabando
Decisão: Não tomar conhecimemto. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024071
Nr Documento: SA419640429003996
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/943b89f806f35fc4802568fc0037bdc6
Sumário
Não pode agravar-se do despacho que não admite o recurso de apelação. O recorrente deve reclamar nos termos do artigo 688 do Codigo de Processo Civil ou interpor recurso extraordinario na forma estabelecida no artigo 175 do Contencioso Aduaneiro.