I- Num contrato de seguro a falsidade respeitante a identidade do condutor da viatura deve merecer a sanção cominada no artigo 440 do Codigo Comercial, para a hipotese, bastante analoga, da falta de oportuna participação do sinistro; e que se reduz a obrigação de se indemnizar a seguradora pelos prejuizos que a omissão lhe causar, e sendo de natureza imperativa a disposição do citado preceito, e ilegal a estipulação da ineficacia do contrato de seguro para a hipotese de o segurado não participar o sinistro dentro de certo prazo.
II- No caso de divergencia entre a minuta e a apolice devera prevalecer aquela, visto que a apolice consiste na reprodução da minuta.