001862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 001862
ACORDAO
Descritores: Pessoa colectiva eclesiastica, Fabrica de igreja, Imposto sobre sucessões e doações, Igreja catolica, Isenção de imposto sobre sucessões e doações
Sumário
A fabrica da igreja continua a beneficiar da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, estabelecida no artigo VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, depois da entrada em vigor do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.