001862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 001862
ACORDAO
Descritores: Pessoa colectiva eclesiastica, Fabrica de igreja, Imposto sobre sucessões e doações, Igreja catolica, Isenção de imposto sobre sucessões e doações
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja de S Miguel das Aves
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16083.
Nr Convencional: JSTA00001177
Nr Documento: SAP19710115001862
Data de Entrada: 28/11/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3dc804c59383fe61802568fc00380b17
Sumário
A fabrica da igreja continua a beneficiar da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, estabelecida no artigo VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, depois da entrada em vigor do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.