026175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 026175
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Deficiente das forças armadas, Qualificação de deficiente das forças armadas, Doença agravada em campanha, Nexo entre a doença e o serviço, Erro nos pressupostos de facto
Sumário
I - A doença agravada no exercicio de funções e deveres militares em serviço de campanha, nos termos definidos no ambito do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, constitui condição de qualificação de deficiente das Forças Armadas. II - O acto recorrido, decidindo em contrario do referido condicionalismo, enferma de erro nos pressupostos de facto, gerando vicio de violação de lei de fundo.