026175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 026175
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Deficiente das forças armadas, Qualificação de deficiente das forças armadas, Doença agravada em campanha, Nexo entre a doença e o serviço, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: General Ajudante General do Estado-maior do Exercito
Recorridos: Correia , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00028899
Nr Documento: SA119901122026175
Data de Entrada: 05/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8256e0bd6edb7dbf802568fc0037ab26
Sumário
I - A doença agravada no exercicio de funções e deveres militares em serviço de campanha, nos termos definidos no ambito do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, constitui condição de qualificação de deficiente das Forças Armadas. II - O acto recorrido, decidindo em contrario do referido condicionalismo, enferma de erro nos pressupostos de facto, gerando vicio de violação de lei de fundo.