000499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000499
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Incidencia, Deposito bancario, Conta solidaria, Herança indivisa, Conta conjunta, Presunção legal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lemos , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013727
Nr Documento: SA219760428000499
Data de Entrada: 27/06/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98cd4c077d2b3647802568fc00370cf0
Sumário
I - O paragrafo 1 do artigo 9 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações abrange não so as contas conjuntas stricto sensu, mas tambem as contas solidarias e aplica-se quer exista quer não qualquer vinculo sucessorio entre os outros titulares da conta e o autor da herança. II - O paragrafo 2 do mesmo artigo 9 regula apenas para as hipoteses em que o autor da herança pode movimentar a conta de deposito de que ele não e titular, mas sim herdeiro ou legatario seu, e quer essa movimentação possa ser levada a efeito so por ele ou por ele e pelo titular ou titulares da mesma conta.