082305 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Matos
Processo: 082305
ACORDAO
Descritores: Hipoteca voluntaria, Ambito, Juros, Registo de hipoteca, Materia de direito, Interpretação, Integração do negocio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015935
Nr Documento: SJ199206170823052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/06b9223116ebfea5802568fc003a1395
Sumário
I - Envolve materia de direito o conhecimento de violação do artigo 236 n. 1 do Codigo Civil. II - No uso corrente da linguagem, o sentido da expressão "obrigação assumida", tendo embora um significado polivalente, pode reportar-se não so ao passado como ao presente e ao futuro em resultado da analise do contexto onde tal expressão se insere, o que e tarefa acessivel ao declaratario normal colocado na posição do real declaratario. III - So os acessorios do credito que constem do registo são compreendidos na hipoteca.