9540366 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9540366
ACORDAO
Descritores: Penhora, Venda, Frustração, Remessa a conta, Custas, Nexo de causalidade
Sumário
I - Se, a) para garantia da quantia exequenda de mais de 780 contos, foi penhorado o direito e acção que os executados - arguidos tinham na herança aberta por morte de outrem; b) os arguidos, para frustrarem a finalidade da penhora venderam todos os bens dessa herança; c) por inexistência de outros bens penhoráveis, os autos foram remetidos a conta, somando as custas 28.500 escudos e mantendo-se em dívida a quantia exequenda, a conduta delituosa dos arguidos só constitui causa adequada do dano relativo às custas contadas.
Texto
N