9540366 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9540366
ACORDAO
Descritores: Penhora, Venda, Frustração, Remessa a conta, Custas, Nexo de causalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015421
Nr Documento: RP199511159540366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e4db8746996bd1c08025686b0066bd54
Sumário
I - Se, a) para garantia da quantia exequenda de mais de 780 contos, foi penhorado o direito e acção que os executados - arguidos tinham na herança aberta por morte de outrem; b) os arguidos, para frustrarem a finalidade da penhora venderam todos os bens dessa herança; c) por inexistência de outros bens penhoráveis, os autos foram remetidos a conta, somando as custas 28.500 escudos e mantendo-se em dívida a quantia exequenda, a conduta delituosa dos arguidos só constitui causa adequada do dano relativo às custas contadas.