I- Quem explorar, profissionalmente, o ganho imoral de prostitutas, vivendo, total ou parcialmente, a expensas delas, pratica o crime de lenocinio.
II- O valor juridico defendido na incriminação de lenocinio e o da liberdade individual no aspecto sexual.
III- Se o agente, em sucessivos momentos, decide recrutar diferentes mulheres, aliciando-as ao exercicio da prostituição para viver do rendimento dos actos sexuais delas, torna-se autor de multiplas infracções (concurso real).