009642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009642
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Deferimento tacito, Plano de urbanização, Prova, Questionario
Recorrente: Cm de Vila Nova de Gaia
Recorridos: Silva , Manuel e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00010678
Nr Documento: SA119780119009642
Data de Entrada: 03/06/1975
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6cffef8baf65064c802568fc0036d3a5
Sumário
I - No regime do Decreto-Lei n. 46673, de 29 de Novembro de 1965 (artigo 2, n. 2), o deferimento tacito de pedido de aprovação de projecto de loteamento urbano pressupunha, alem do mais, a inteira conformidade desse projecto com plano ou anteplano de urbanização aprovado, seu regulamento e planta topografica fornecida aos interessados. II - Havendo desacordo entre as partes sobre a referida conformidade e não fornecendo os autos elementos bastantes para se chegar a uma conclusão segura, impõe-se a elaboração de questionario, atenta a necessidade de prova adequada, designadamente de pericia tecnica.