019825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 019825
ACORDAO
Descritores: Administração publica, Dever legal de decidir, Acto tacito, Dever de revogação
Recorrente: Soc Portuguesa de Graxas Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00002640
Nr Documento: SA119840216019825
Data de Entrada: 18/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e66bc2429a57e904802568fc003820a3
Sumário
I - A Administração não esta obrigada, salvo se uma lei especial dispuser diferentemente, a rever e a revogar os actos que tenha praticado, mesmo quando ilegais. II - Assim, o silencio da Administração em relação a um pedido de revogação de um acto administrativo não conduz a formação de indeferimento tacito, visto não ter o dever legal de sobre esse pedido se pronunciar.