026353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 026353
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Violação de direitos humanos, Conflito armado, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Antonio , Makuntima
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI - MINJ DE 1988/05/30.
Nr Convencional: JSTA00031241
Nr Documento: SA119900327026353
Data de Entrada: 20/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER- ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0c972cd221fd40b802568fc0037eb4e
Sumário
Não ha erro nos pressupostos de facto do acto recorrido - referido ao artigo 7 da Lei 38/80 - se os elementos factuais apontam sem duvida para a situação de emigrante economico e não para as de emigração devido a conflito armado ou violação dos direitos humanos.