0000843 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0000843
ACORDAO
Descritores: Diuturnidade, Sucessão de leis no tempo, Direito à remuneração, Extinção de direitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018545
Nr Documento: RP198104270000843
Referência Publicação: CJ 1981 TII PAG150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/08769ea56dfd2ffc8025686b0066d780
Sumário
I - O recebimento das diuturnidades constitue um direito de exercício instantâneo, que logo se incorpora no valor da retribuição do trabalho. II - Por isso, se um novo diploma actualizador de salários não conferir o direito a diuturnidades ou ressalvar o direito às mesmas, deve entender-se que tal direito se extinguiu.