015693 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 015693
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Prazo de recurso hierarquico, Tempestividade do recurso, Local de apresentação da petição, Processo disciplinar
Recorrente: Spinola , Antonio e Outro
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1980/10/29.
Nr Convencional: JSTA00006981
Nr Documento: SA119820715015693
Data de Entrada: 28/01/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecdaa439370c5a03802568fc00385e77
Sumário
I - E extemporaneo o recurso contencioso quando o recurso hierarquico necessario sobre que recaiu o despacho impugnado não foi apresentado no prazo para tal por lei fixado. II - A observancia daquele prazo afere-se pela apresentação da respectiva petição em serviço que tenha a possibilidade e o dever legal de a apresentar imediatamente ao orgão destinatario.