014478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 014478
ACORDAO
Descritores: Licença, Liberdade sindical, Exercicio efectivo de profissão, Motorista profissional, Inconstitucionalidade material, Recusa de aplicação de norma, Veículo automóvel de aluguer, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Recorrente: Silva , Alfredo
Recorridos: Cm de Oeiras e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004463
Nr Documento: SA119830217014478
Data de Entrada: 25/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL LOCAL.; DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - DIR SIND. DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b5da636c21d112f802568fc00383a5b
Sumário
I - Na atribuição de licenças para a exploração da industria de transportes de aluguer em veiculos ligeiros de passageiros, supõe-se a classificação dos requerentes motoristas profissionais, segundo o criterio do exercicio efectivo da profissão. II - O art. 3 do Dec-Lei 512/75, de 20-9-75, redacção do Dec-Lei 99/76, de 2-3-76, tornou-se inconstitucional na medida em que estabelece prioridades de quem estiver sindicalizado.