020362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020362
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Instruções de serviço, Ilegalidade de interposição do recurso, Transferencia, Militar
Recorrente: Lopes , Manuel
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1983/08/09.
Nr Convencional: JSTA00014787
Nr Documento: SA119850426020362
Data de Entrada: 14/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf949af0c43d3269802568fc00371b77
Sumário
Não e susceptivel de impugnação contenciosa o despacho que toma posição sobre o requerimento onde se solicitava que, quando tivesse lugar a deslocação do militar requerente, se tivesse em consideração o que, nesse aspecto, anteriormente havia sido determinado.