015213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015213
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Bens de equipamento, Isenção de imposto de transacções, Desvio do destino dos bens, Declaração modelo 13, Apresentação tardia da declaração modelo 13
Recorrente: Irmade-industrias de Revestimentos de Madeiras Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00039546
Nr Documento: SA219931006015213
Data de Entrada: 28/10/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7baf15bcf95bb7b802568fc00390593
Sumário
I - O alienante que transmite bens adquiridos ao abrigo da isenção do art. 5 do CITransacções a produtor que os destine à produção mantém o direito à isenção da al. c) do art. 5-A, mau grado não ter apresentado a declaração mod. 13 até ao momento da transmissão dos bens, desde que a venha a apresentar espontaneamente, ou seja, antes de ser visitado pela fiscalização. II - O referido direito subsiste mesmo que a declaração então apresentada extemporaneamente tenha sido emitida posteriormente ao momento da transmissão.