015213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015213
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Bens de equipamento, Isenção de imposto de transacções, Desvio do destino dos bens, Declaração modelo 13, Apresentação tardia da declaração modelo 13
Sumário
I - O alienante que transmite bens adquiridos ao abrigo da isenção do art. 5 do CITransacções a produtor que os destine à produção mantém o direito à isenção da al. c) do art. 5-A, mau grado não ter apresentado a declaração mod. 13 até ao momento da transmissão dos bens, desde que a venha a apresentar espontaneamente, ou seja, antes de ser visitado pela fiscalização. II - O referido direito subsiste mesmo que a declaração então apresentada extemporaneamente tenha sido emitida posteriormente ao momento da transmissão.