012283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012283
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Guarda fiscal, Quadro paralelo, Lista nominativa, Antiguidade, Promoção, Tempo de serviço
Recorrente: Garrinhas , Leonel e Outros
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/06/09.
Nr Convencional: JSTA00008915
Nr Documento: SA119800606012283
Data de Entrada: 16/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98a7756f8a973be6802568fc00387be0
Sumário
I - E definitivo e executorio o despacho do Ministro das Finanças, proferido ao abrigo do artigo 10 do Decreto-Lei n. 386/76 e em cujos termos o comandante-geral da Guarda Fiscal mandou publicar, em ordem de serviço, a antiguidade em lista nominativa, incluindo os recorrentes. II - Aquele artigo permitiu ao Ministro definir a antiguidade dos agentes ali referidos, para efeitos de integração funcional e promoção, sem ter de atender ao tempo de serviço por eles prestado no ultramar.