083169 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 083169
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Fundamentação, Requisitos, Cônjuge, Terceiro, Meios possessórios, Bens comuns do casal, Bens próprios, Penhora, Dívida de cônjuges
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018512
Nr Documento: SJ199303090831691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af688a65f16a9deb802568fc003a5838
Sumário
I - Os embargos de terceiro constituem meios de defesa e tutela da posse ameaçada ou violada, tendo um duplo fundamento: de direito (a posse); de facto (a lesão ou ameaça de lesão da posse). II - O cônjuge que tenha a posição de terceiro pode, sem autorização do outro, defender por meios de embargo a sua posse, quanto aos bens próprios e quanto aos bens comuns. III - Ofende a posse jurídica e efectiva, a penhora que recaí sobre bens do casal separado, embora as dívidas tivessem sido contraídas durante o matrimónio; logo, o cônjuge atingido pode servir-se de embargos para obstar àquela situação.