0338923 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0338923
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acidente em serviço, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Danos futuros, Danos não patrimoniais, Juros de mora, Sub-rogação, Soldado da gnr
Sumário
I - Tendo um soldado da GNR, sido vítima de acidente de viação quando se encontrava em serviço; e, tendo o Estado pago àquele, os vencimentos auferidos durante o período de incapacidade para o trabalho, fica por isso o Estado sub-rogado no direito de exigir ao responsável pelo acidente de viação (respectiva seguradora) o reembolso do que pagou. II - Os juros de mora devidos por danos não patrimoniais e por danos futuros previsíveis, contam-se a partir do julgamento em Primeira Instância pois é aí que o factor de actualização deve incidir.
Texto
N