0338923 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0338923
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acidente em serviço, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Danos futuros, Danos não patrimoniais, Juros de mora, Sub-rogação, Soldado da gnr
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001698
Nr Documento: RL199505240338923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f3ccd7c1cf47d56480256803000499e5
Sumário
I - Tendo um soldado da GNR, sido vítima de acidente de viação quando se encontrava em serviço; e, tendo o Estado pago àquele, os vencimentos auferidos durante o período de incapacidade para o trabalho, fica por isso o Estado sub-rogado no direito de exigir ao responsável pelo acidente de viação (respectiva seguradora) o reembolso do que pagou. II - Os juros de mora devidos por danos não patrimoniais e por danos futuros previsíveis, contam-se a partir do julgamento em Primeira Instância pois é aí que o factor de actualização deve incidir.