077704 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 077704
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade, Prova documental, Falsidade, Apreciação da prova, Prova testemunhal, Competência do supremo tribunal de justiça, Furto de veículo, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028270
Nr Documento: SJ198911070777042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/453c1f3cea6021ac802568fc003b04af
Sumário
I - Em acção por acidente de viação em que o proprietário do veículo causador do evento pretendeu provar, através de documento emanado do Comando do Posto da Guarda Nacional Republicana local, a sua irresponsabilidade, por ter participado o furto do seu veículo antes da produção do acidente, é possível, mediante o incidente adequado, fazer a prova da falsidade de tal documento. II - Feita tal prova, o Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censura sobre a apreciação que, com base em prova testemunhal, as Instâncias fizeram dos factos relacionados com a forma por que decorreu o acidente.