001196 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001196
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidencia, Actividade fotografica, Prestação de serviços
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Magalhães , Omerina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012675
Nr Documento: SA219780405001196
Data de Entrada: 02/12/1977
Aditamento: De facto, a actividade de fotografo, limitando-se a prestação de serviços, não constitui acto de produção, pelo que não esta sujeita as regras do C.I.T..
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e26ea2e730c0140802568fc0036f9e6
Sumário
A actividade de fotografo não esta sujeita a imposto de transacções.