0264893 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0264893
ACORDAO
Descritores: Objecto, Instrumento do crime, Apreensão, Reclamação, Perda de coisa relacionada com o crime, Perda de objecto de terceiro relacionado com o crime
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017659
Nr Documento: RL199105150264893
Referência Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/917efd6d0b0d8ccb802568030002a9d4
Sumário
A prescrição a favor do estado dos objectos não reclamados, prevista no art. 14 parágrafo 1, do Decreto n. 12487, de 14/10/26, pressupõe - quer face ao CPP29 (art. 450 parágrafo 2) quer à luz do CPP87 (art. 374 n. 3 c), que na sentença foi decidido o destino a dar aos objectos, dando-se do facto conhecimento aos interessados, caso em que a não reclamação no prazo legal se torna eficaz.