010614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010614
ACORDAO
Descritores: Instauração do processo disciplinar, Acto preparatorio, Suspensão preventiva, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Leão , Manuel
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAP DE 1977/03/07.
Nr Convencional: JSTA00010974
Nr Documento: SA119780720010614
Data de Entrada: 18/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ac7e22f7e70e936802568fc0036dbbd
Sumário
I - Os actos preparatorios, ressalvada a existencia de lei especial, são insusceptiveis de recurso directo de anulação, por não constituirem actos definitivos e executorios (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - Tem a natureza de mero acto preparatorio o despacho ministerial que manda instaurar procedimento disciplinar e ordena a suspensão preventiva do exercicio de funções, sem vencimento, nos termos do paragrafo 3 do artigo 45 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.