028468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028468
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Tempo de serviço acrescido, Efectividade de serviço
Recorrente: Orgão Directivo da Caixa Nac de Previdencia
Recorridos: Alves , Amadeu
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029103
Nr Documento: SA119901128028468
Data de Entrada: 12/06/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28df99ff5bd6b088802568fc0037d9ce
Sumário
I - O artigo 9 da Lei 9/86 de 30.4 instituiu um regime excepcional de aposentação. II - O calculo da pensão de acordo com o n. 8 do art. 9 era feito tendo em conta o n. de anos de serviço efectivamente prestado não sendo por isso de ter em conta para tal o tempo acrescido de 1/5 concedido pelo art. 435 do E.F.U.