002423 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002423
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Utilização anterior a verificação, Amnistia, Cumprimento de obrigação fiscal
Sumário
A amnistia não e de conceder quando ja tenha sido consumida a mercadoria que devia ser verificada e que originou o ilicito.