009347 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009347
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto administrativo em diploma legal, Decreto-lei, Demissão ope legis, Agente da pide/dgs
Recorrente: Branco , Manuel
Recorridos: Pmin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DL 227/74 DE 1974/06/25 ART7.
Nr Convencional: JSTA00014411
Nr Documento: SA119741205009347
Data de Entrada: 27/09/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d831219c324f1f6802568fc003960b6
Sumário
I - Os decretos-leis não são susceptíveis de impugnação contenciosa, mesmo quanto aos comandos que, pelo seu conteúdo concreto e individual, produzam efeitos jurídicos correspondentes ou semelhantes aos de um acto administrativo. II - É assim insusceptível de impugnação contenciosa a demissão dos servidores da extinta Direcção-Geral de Segurança, efectuada pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 227/74, de 25 de Junho.