016973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016973
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Incompetencia em razão da materia, Impugnação judicial, Quotização para o fundo de desemprego, Meio processual proprio, Reclamação para o comissario do desemprego
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cervejaria A Berlenga Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016017
Nr Documento: SA219731128016973
Data de Entrada: 27/03/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/acd9ca0417807d12802568fc00372a11
Sumário
I - Os Tribunais do Contencioso das Contribuições e Impostos são incompetentes, em razão da materia, para conhecerem da ilegalidade do acto de liquidação das quotizações para o Fundo de Desemprego. II - O meio proprio para reagir contra possiveis irregularidades do acto tributario referido na precedente alinea e o previsto nos artigos 14 e 15 do Decreto-Lei n. 45080.