I- Constitui caso julgado material a questão comum que deva ser considerada antecedente logico indispensavel a emissão da parte dispositiva de duas decisões.
II- Sendo pressuposto indispensavel de uma decisão a qualificação de um contrato como contrato administrativo, susceptivel, como tal, de habilitar a pratica de acto definitivo e executorio, tal qualificação forma caso julgado relativamente a acção de condenação que tenha como objecto outro efeito do mesmo contrato.