008105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008105
ACORDAO
Descritores: Correcção da petição, Tempestividade do recurso, Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo
Recorrente: Cruz , Jose
Recorridos: Sse do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO EXERCITO DE 1969/06/24.
Nr Convencional: JSTA00017379
Nr Documento: SA119700710008105
Data de Entrada: 15/12/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/119df97525aab00d802568fc00373732
Sumário
I - Se a nova petição corrigida for apresentada no prazo marcado, o recurso contencioso tem-se como interposto na data em que a primeira petição deu entrada na secretaria. II - Considera-se confirmativo de acto tacito anterior o despacho expresso de indeferimento de uma petição que não obteve resolução definitiva nos noventa dias seguintes a sua entrega na estação competente. III - Os actos confirmativos por estarem desprovidos de força executoria propria, são insusceptiveis de impugnação contenciosa.