032487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 032487
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino básico, Carreira, Período de condicionamento, Escalão de vencimento, Aposentação voluntária, Ónus de alegação
Sumário
I - O período de condicionamento a que se refere o n. 1 do art. 27 do DL 409/89, de 18.11, é o estabelecido para o congelamento de escalões, no n. 2 do art. 38 do DL 353-A/89, de 16.10. II - Uma professora do ensino básico que, ao abrigo do disposto no n. 2 do art. 129 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo art. 1 do DL 139-A/90, de 28.4, se encontrava, em 1991, no 8 escalão, e é nesse ano aposentada voluntariamente, terá a pensão de aposentação correspondente a esse escalão, e não ao 9 escalão, pois isso só era possível se se tivesse aposentado em 1992. III - A não ser que tivesse alegado e provado poder-se ter candidatado ao 9 escalão ou a ele aceder, de acordo com as normas dinâmicas da carreira docente.