024405 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 024405
ACORDAO
Descritores: Recurso directo, Recurso para a auditoria administrativa, Falta de alegações, Lei de processo nos tribunais administrativos, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Deserção da instancia
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ord dos Medicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029471
Nr Documento: SA119870505024405
Data de Entrada: 21/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc91411d84e414f9802568fc0037dc35
Sumário
Antes da entrada em vigor da L.P.T.A. e do E.T.A.F., a falta de alegações do recurso directo nas Auditorias não implicava deserção.