010889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010889
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Categoria, Funcionario ultramarino, Expectativa normal de promoção, Interinidade, Governo de transição de moçambique
Sumário
I - No ingresso de funcionarios ultramarinos no quadro geral de adidos não podem ser considerados, para efeitos de atribuição da categoria, os provimentos interinos em lugar de categoria superior, efectuados pelo Governo de Transição de Moçambique. II - So são relevantes para a ordem juridica portuguesa os actos legislativos e administrativos do Governo de Transição de Moçambique que forem recebidos pela ordem juridica portuguesa, designadamente no artigo 19, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 819/76.