010889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010889
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Categoria, Funcionario ultramarino, Expectativa normal de promoção, Interinidade, Governo de transição de moçambique
Recorrente: Guedes , Antonio
Recorridos: Se da Administração Publica - Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE1977/05/30.
Nr Convencional: JSTA00009661
Nr Documento: SA119790118010889
Data de Entrada: 27/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/177297fa2681820a802568fc0038884c
Sumário
I - No ingresso de funcionarios ultramarinos no quadro geral de adidos não podem ser considerados, para efeitos de atribuição da categoria, os provimentos interinos em lugar de categoria superior, efectuados pelo Governo de Transição de Moçambique. II - So são relevantes para a ordem juridica portuguesa os actos legislativos e administrativos do Governo de Transição de Moçambique que forem recebidos pela ordem juridica portuguesa, designadamente no artigo 19, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 819/76.