I- Por força do disposto na alinea b) do n. 1 da Port.
672- C/78, de 21-11, o ingresso no quadro do pessoal civil do EMGFA do "pessoal civil dependente de outros ministerios ou ramos das Forças Armadas, actualmente em serviço no EMGFA [...], bem como dos agentes do quadro geral de adidos, destacados, requisitados ou em comissão de serviço no EMGFA", tera lugar em 1-1-79, nas vagas deixadas pelos movimentos de pessoal previstos nos ns. 2 e 3 da Port. 672-B/78.
II- Esse pessoal tem direito aos vencimentos correspondentes a categoria em que forem providos a partir daquela data de 1-1-79.
III- A publicação da lista nominativa a que se refere o n. 4 da Port. 672-C/78 constitui um acto de verificação.