015381 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015381
ACORDAO
Descritores: Pessoal civil das forças armadas, Quadro geral de adidos, Lista nominativa, Direito ao vencimento, Acto de verificação
Sumário
I - Por força do disposto na alinea b) do n. 1 da Port. 672-C/78, de 21-11, o ingresso no quadro do pessoal civil do EMGFA do "pessoal civil dependente de outros ministerios ou ramos das Forças Armadas, actualmente em serviço no EMGFA [...], bem como dos agentes do quadro geral de adidos, destacados, requisitados ou em comissão de serviço no EMGFA", tera lugar em 1-1-79, nas vagas deixadas pelos movimentos de pessoal previstos nos ns. 2 e 3 da Port. 672-B/78. II - Esse pessoal tem direito aos vencimentos correspondentes a categoria em que forem providos a partir daquela data de 1-1-79. III - A publicação da lista nominativa a que se refere o n. 4 da Port. 672-C/78 constitui um acto de verificação.