0008315 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0008315
ACORDAO
Descritores: Recurso, Rejeição de recurso, Motivação, Conclusões, Debate instrutório, Insuficiência da instrução, Taxa de justiça, Trânsito em julgado
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008794
Nr Documento: RL199703040008315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/19beab09da7a0bb7802568030004bd9d
Sumário
I - São as conclusões da motivação que balizam o objecto do recurso. II - Tendo, o juiz de instrução, no início do debate instrutório, prescindido de uma testemunha, sem oposição, é de rejeitar o recurso interposto pelo arguido do despacho que o condenou em taxa de justiça, findo o debate, por a insuficiência de instrução ter de invocar-se até ao encerramento do debate.