033977 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pedro Sameiro
Processo: 033977
ACORDAO
Descritores: Provas, Prova documental, Prova testemunhal, Prova em materia comercial, Declarante
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00005394
Nr Documento: SJ197306140339773
Referência Publicação: BMJ N228 ANO1973 PAG128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/071a1b0c4b189fc8802568fc003993af
Sumário
As testemunhas e declarantes so podem ser mostrados os documentos que respeitem ao processo, mediante o condicionalismo estabelecido nos artigos 71 e 232 do Codigo de Processo Penal. Não e licito determinar que um comerciante exiba a sua escrituração, não apreendida, a uma testemunha, para a habilitar a prestar o seu depoimento.