O art. 18/3, d) da Lei n. 7/92, de 12.5., ao exigir a declaração expressa da disponibilidade para cumprir o serviço cívico alternativo não é inconstitucional, não só porque se limita a ordenar a formalização por escrito de uma obrigação preexistente e que decorre do art. 1/2 da citada lei, como também, porque tal restrição tem legitimação na própria Lei Fundamental, limitando-se a norma contida no art. 1/2 a transpô-la para a lei ordinária.