039194 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 039194
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Prestação de serviço cívico, Serviço militar obrigatório, Disponibilidade, Declaração expressa, Direitos fundamentais do cidadão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043229
Nr Documento: SA119951214039194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c01744599646ba7802568fc0039325c
Sumário
O art. 18/3, d) da Lei n. 7/92, de 12.5., ao exigir a declaração expressa da disponibilidade para cumprir o serviço cívico alternativo não é inconstitucional, não só porque se limita a ordenar a formalização por escrito de uma obrigação preexistente e que decorre do art. 1/2 da citada lei, como também, porque tal restrição tem legitimação na própria Lei Fundamental, limitando-se a norma contida no art. 1/2 a transpô-la para a lei ordinária.