A simples irregularidade da memoria descritiva na enunciação de um dos elementos exigidos no artigo
5 do Decreto-Lei n. 39634 pode ser suprida pela Administração.
A interpretação do paragrafo unico do artigo 8 do Decreto n. 39651 tem de ser entendida relacionada com o artigo 12 do Decreto-Lei n. 39634.
Aos tribunais do contencioso administrativo e vedado apreciar os varios aspectos de natureza tecnica, economica, financeira ou social que podem aconselhar ou desaconselhar a concessão de autorização para o exercicio de determinada industria.
O vicio de desvio de poder pode dar-se ou quando a autoridade administrativa sai fora do fim especifico que a lei assinala ao seu poder ou quando se determina por motivos ou fins estranhos ao acto.
O facto de os recorrentes não concordarem com o criterio seguido pela Administração não e fundamento que caracterize o desvio de poder na modalidade de erro de interpretação do fim legal.