0043703 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0043703
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização, Indemnização ao lesado, Demandado civil, Sociedade comercial, Sócio gerente, Responsabilidade solidária
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024852
Nr Documento: RL199909220043703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a471bc491187895f802569bb003b5f23
Sumário
Tendo, em processo crime por emissão de cheque sem provisão emitido pelo arguido na qualidade de sócio gerente da sociedade comercial titular da conta sacada, sido deduzido pedido de indemnização civil contra o arguido e contra a sociedade na base da responsabilidade solidária, e, tendo sido descriminalizada a conduta do arguido, só a sociedade demandada pode ser condenada no pedido já que responde pelos actos de quem a representa e não houve condenação do sócio gerente pela prática do crime.