0004335 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0004335
ACORDAO
Descritores: Ofendido, Assistente em processo penal, Decisão, Legitimidade, Aceleração processual
Sumário
Não é de indeferir, in limine, por falta de legitimidade, o pedido de aceleração processual formulado pelo "ofendido", que, embora ainda não constituído como assistente, peça simultaneamente, ou já haja anteriormente pedido, a sua constituição e intervenção como tal. Em tais casos, haverá, antes de mais, que conhecer do pedido de constituição como assistente.
Texto
N